Policial – 25/05/2012 – 07:05
A Justiça determinou que uma empresa de Londrina, no norte do Paraná, pague indenização de R$ 15 mil a uma criança que tinha nove anos quando foi atacada por cães de guarda do estabelecimento. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná nesta quinta-feira (24). Em uma primeira análise o valor da indenização seria de R$ 30 mil, entretanto, o desembargador José Laurindo de Souza Neto considerou que a vítima teve uma parcela de culpa no incidente e, portanto, o valor deveria ser amortizado. Tanto a vítima quanto a empresa acionada podem recorrer da decisão.
O ataque ocorreu em novembro de 2007 quando o menino brincava com amigos na rua da casa dele. Quando a criança chutou uma caixa de papelão, como se fosse uma bola de futebol, o pé dele ficou preso no vão da grade da empresa. Foi neste momento que o garoto foi mordido pelos cães.
Em primeira instância, o juiz considerou que a empresa não tinha culpa alguma. O magistrado avaliou que houve provocação prévia do menino e invasão acidental do pé dele no vão das grades do portão. A análise foi contestada, em segunda instância, pelo desembargado Neto.
“(…) nota-se a negligência da empresa ré na vigilância dos animais de sua responsabilidade, pois permitia o contato dos animais com qualquer pessoa que se aproximasse das grades do portão”, diz trecho da sentença do desembargador. Contudo, Neto também destaca que o garoto teve uma parcela de culpa uma vez que chutou a caixa e exaltou o animo dos animais.
“Ante o exposto, é de se dar provimento ao recurso de apelação, condenando a apelada ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 30.000,00, diminuído para R$ 15.000,00 em decorrência do reconhecimento da culpa concorrente, devidamente corrigidas”, finalizou o relator.
Fonte: G1


