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Creci só vai permitir estágio para acadêmicos de instituições sediadas

Geral – 09/05/2013 – 18:05

Está em vigor desde o dia 5 de abril a Resolução Cofeci 1.292/2013 que, em seu artigo 4º, limita o estágio de acadêmicos de cursos Técnicos de Transações Imobiliárias (TTI) aos Estados em que as instituições de ensino estão sediadas ou tenham polos. Para o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região, CRECI/MS, Delso José de Souza, a medida é bem vinda. “Isso valoriza as instituições que estão estabelecidas em nosso Estado e também contribui para a formação de qualidade porque nossos cursos têm duração mínima de um ano”.

A diretora da Escola Padrão, Moara Bueno, considera a Resolução do Cofeci importante. “Acho muito positivo, principalmente para a fiscalização que o Creci promove, que é bastante atuante. Assim poderá atuar em conjunto com a instituição no acompanhamento do estagiário e do processo de formação. Estando aqui, a instituição fica mais acessível para esse contato”.

Da mesma opinião, o professor da disciplina Operações Imobiliárias do Colégio Paulo Freire, Domingos Sávio Rocha Guimarães, acredita que a medida moraliza a formação dos corretores: “As instituições que fornecem o curso passam a ter mais responsabilidade com a sociedade onde atuam, uma vez que a qualidade de seus alunos poderá ser checada pelo trade local. Isso pode ser fator de decisão para futuros alunos na hora de escolher uma instituição para fazer o curso ou para empresas que queiram recrutar estagiários”.

Domingos ressalta, ainda, que os mercados são regionalizados e por isso cada Estado tem seus costumes. “Desta forma o estagiário estará exposto às características específicas da sua região podendo fazer a relação entre a teoria e prática com mais facilidade”, pondera. Para o professor, o estágio é fundamental para a formação do profissional pois possibilita o contato com a realidade do mercado.

O CRECI/MS também vem adotando medidas para garantir a formação dos corretores de imóveis e a prestação de serviço de qualidade à sociedade. O Ato Normativo 003/2013, aprovado em Plenária no dia 26 de fevereiro, prevê que, além dos documentos e taxas previstos na Resolução Cofeci 1.127/2009, o estagiário terá de apresentar a cada 3 meses a declaração de frequência às aulas emitida pela instituição de ensino durante a vigência do estágio.

“Nossa intenção é garantir que estes futuros profissionais não abandonaram o curso depois de conseguirem autorização de estágio junto ao Conselho”, finaliza o presidente do CRECI/MS, Delso José de Souza.

Sobre a Resolução Cofeci – A Resolução Cofeci 1.292/2013 também dispõe sobre a disponibilização do Sistema de Troca de Informações Cadastrais Via Web para as instituições de ensino legalmente autorizadas a ministrar o TTI e passarão a remeter ao Cofeci informações sobre os alunos.

A Resolução prevê, ainda, em seu artigo 2º que o registro de estágio será deferido aos alunos que apresentarem atestado de frequência regular no curso de TTI há, no mínimo, 30 (trinta) dias, fornecido pela escola.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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