Economia – 12/04/2013 – 16:04
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou aos Correios a reintegração ao emprego de um carteiro dependente químico e alcoólatra. Além disso, o tribunal decidiu pelo imediato restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários vencidos, vincendos e demais vantagens legais do período de afastamento.
A decisão do tribunal regional também admitiu a possibilidade de se promover o afastamento do trabalhador para tratamento de saúde. Segundo um dos ministros, o caminho correto seria o do afastamento por invalidez, para que o trabalhador pudesse receber benefício pelo INSS, enquanto se tratasse.
O carteiro foi admitido nos Correios em março de 1998 e a partir de 2006 passou a ter diversos afastamentos do trabalho, advertências e suspensões em decorrência do alcoolismo. No processo, ele relatou que nos anos de trabalho em que esteve sob o efeito do álcool houve diversas tentativas de tratamento e recaídas características da enfermidade.
Após o último afastamento, encontrava-se sob acompanhamento do setor de serviço social dos Correios, mas que foi aconselhado por seu chefe a dispensar o monitoramento, pois já estaria recuperado.
Dias depois de pedir alta, foi surpreendido com a dispensa. Durante o processo, a empresa alegou que a demissão ocorreu em decorrência do baixo desempenho, pois os resultados obtidos quanto à assiduidade e pontualidade foram aquém do esperado e não atingiram o limite tolerável em 2008 e 2009.
Fonte: Extra