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Três Lagoas
segunda-feira, 2 de novembro, 2026

Continua aberto prazo para solicitar isenção do IPTU 2025

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) e do Departamento de Tributação, informa que o prazo para os cidadãos três-lagoenses solicitarem a isenção do IPTU para o exercício de 2025 continua aberto.

De acordo com a Lei nº 2.299/2008, as pessoas que possuem imóveis residenciais com área igual ou inferior a 80 m², classificados como populares, têm até o dia 20 de dezembro para solicitar a isenção. Essa isenção é destinada àqueles que têm a residência como única propriedade e uma renda familiar de até dois salários mínimos.

Conforme a Lei nº 2601/2012, o prazo para solicitação permanece aberto até 31 de março de 2025. Essa legislação abrange imóveis com área igual ou inferior a 90 m², também classificados como populares, que sejam residência e único bem imóvel de pessoas com moléstias profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, e cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois salários mínimos.

Já a Lei nº 2.916/2015 concede isenção aos contribuintes diagnosticados com câncer, permitindo que aqueles que possuam um único bem imóvel, em seu nome ou do cônjuge, residam nele, tenham renda de até três salários mínimos e não exerçam atividade autônoma ou informal, solicitem a isenção. O prazo para essa solicitação vai até dezembro de 2025. O benefício também pode ser concedido àqueles que residem de aluguel e são responsáveis, por meio de contrato, pelo pagamento do IPTU.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO

Os cidadãos que se enquadrarem nas classificações devem ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:

RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;
Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar maior e capaz;
Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);
Em caso de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o familiar;
Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade listada, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente;
Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos.


REGISTRO DO PEDIDO
O pedido deve ser registrado até o último dia útil de atendimento (previsto para 20/12/2024) do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos – Centro – Paço Municipal – atendendo das 07h às 17h. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (67) 99214-0322.

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