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domingo, 5 de maio, 2024

Conta de energia terá queda média de 13,40%

23/08/2016 – Atualizado em 23/08/2016

O reajuste tarifário, definido pela Aneel, começa a vigorar a partir de 27 de agosto nos 228 municípios atendidos pela distribuidora

Por: Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (23) o reajuste de -12,28% para clientes residenciais e comerciais e –15,02% para grandes consumidores, como indústrias, da área de concessão da Elektro. Isso significa que os clientes sentirão uma redução no valor da conta de energia. Para ilustrar, uma fatura residencial de R$ 100,00 passará para R$ 87,72, por exemplo.

“Sabemos que a conta de energia é um item relevante no orçamento das famílias e empresas. Dessa forma, uma redução tarifária dessa magnitude representa um importante benefício para a sociedade e crescimento da economia”, afirma Thiago Bigi, gerente executivo de Assuntos Regulatórios da Elektro.

O reajuste tarifário é um processo anual calculado pela ANEEL. As novas tarifas entram em vigor a partir de 27 de agosto e o impacto é sentido integralmente a partir da fatura do mês de outubro.

O reajuste negativo reflete o repasse aos consumidores da redução dos custos de compra de energia e encargos ocorridos nos últimos 12 meses destacando, respectivamente, a redução na tarifa de repasse de Itaipu e no encargo de CDE (Conta de Desenvolvimento de Energia).

Efeitos positivos

Apesar do reajuste negativo, os resultados da empresa não serão impactados, pois a parcela que remunera a Elektro é atualizada monetariamente pela inflação. A redução é decorrente do repasse dos valores de compra de energia e encargos. De todo o valor da conta de energia apenas 18% remunera a Elektro.

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