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sábado, 18 de abril, 2026

Consumidor é condenado à reclusão por furtar água

16/07/2016 – Atualizado em 16/07/2016

Usuário foi condenado às penas de quinze dias-multa e dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto

Diário Digital

Um consumidor da Sanesul, morador da cidade de Jardim, foi condenado com pena de reclusão e multa por furtar água. O caso está sendo divulgado pela própria concessionária que atende municípios do interior de Mato Grosso do Sul.

No caso em questão, o usuário foi condenado às penas de quinze dias-multa e dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito capitulado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal. “Além de cometer um crime, quem furta água prejudica toda a comunidade, porque pode diminuir a oferta de água dos usuários que pagam suas contas e também impacta no valor da tarifa. Por isso, é preciso que as pessoas denunciem quando perceberem alguma fraude”, alerta o gerente jurídico da Sanesul, Igor Claure.

Para denunciar, basta ligar gratuitamente, 24 horas por dia, para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número 0800 67 6010.

Furto de água – A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida. Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.

A água é considerada um patrimônio público e qualquer artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros é considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). A pena é de reclusão de 02 a 08 anos e multa.

(Com informações da assessoria de imprensa da Sanesul)

(Foto: Divulgação/Sanesul).

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