26.3 C
Três Lagoas
terça-feira, 17 de fevereiro, 2026

Conselho Federal de Medicina define critérios de diagnóstico de anencefalia

Saúde – 14/05/2012 – 15:05

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu os critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). As regras foram publicadas no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (14).

A chamada “anencefalia” é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do “tubo neural” (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.

O Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou há um mês a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica e sem risco de serem penalizadas.

Segundo a nova resolução, o diagnóstico de anencefalia deve ser feito por exame de ultrassom realizado a partir da 12ª semana de gestação, contendo fotos que demonstrem a ausência da calota craniana, além de laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

De acordo com o CFM, “concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir”.

“É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico. Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de manter a gravidez ou interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento”, diz o texto.

A resolução do CFM diz ainda que “se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lheá assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.”

Aborto

O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Na decisão do STF, que descriminalizou também o aborto de anencéfalos, os ministros entenderam que obrigar a manter a gravidez nesse caso implica em risco à saúde física e psicológica da mulher. Além do sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

O CFM manifestou “concordância” com a sentença do STF e afirmou que ela “contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade”.

“A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso – reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido”.

Fonte: G1

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

PGE lança ‘Manual de Conduta Eleitoral 2026’ com orientações a gestores públicos

Conforme o documento, apresentado na Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), o manual foi elaborado para apoiar os agentes públicos em suas áreas de atuação, com base em doutrina, jurisprudência e manifestações administrativas consolidadas.

Unidade móvel do Hemosul faz primeira ação em Ribas do Rio Pardo e coleta 273 bolsas de sangue

Primeiro município a receber a nova unidade móvel da Rede Hemosul, Ribas do Rio Pardo abriu o cronograma itinerante de coletas em MS

Pesquisa do Procon de MS mostra diferença de até 11% no valor do etanol em fevereiro

O levantamento considera dados coletados entre os dias 9 e 10 de fevereiro, em 35 postos distribuídos nas sete regiões administrativas da Capital.