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Confira: 12 direitos que todo aposentado do INSS tem para aumentar a renda e não sabe

Pesquisa revela que 21% dos aposentados no País, continuam trabalhando para aumentar a renda.

24/12/2019 06h53
Por: Com informações do R7

SÃO PAULO (SP) – Nem sempre quem se aposenta consegue parar de trabalhar. Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgada neste mês, mostra que sete em cada dez idosos (70%) estão aposentados, mas desse total, 21% continuam trabalhando porque não têm renda suficiente para pagar suas contas.

Mas o que o aposentado, muitas vezes não sabe é que tem direito a uma série de benefícios que não usufrui por desconhecimento, informa o advogado especializado em Direito Previdenciário Átila Abella.

Confira mais direitos que os aposentados têm

1. Saque total do FGTS

Ao se aposentar, o trabalhador consegue sacar todo o dinheiro do FGTS, sem prejuízo de eventual direitos e multas que fará jus caso ocorra a demissão sem justa causa posteriormente.

2. Saque mensal do FGTS

Além de ter direito a sacar todo o FGTS quando se aposenta, o aposentado também poderá tornar o saque dos novos depósitos mensal, caso ele continue a trabalhar no mesmo emprego depois de aposentado. Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque do fundo.

3. Resgate do PIS

A aposentadoria também é uma das condições que permite o saque integral das contas do PIS.

4. Acúmulo de pensão com aposentadoria

Se receber pensão por morte, também poderá acumular o benefício da aposentadoria.

5. Manutenção do plano de saúde

Se o trabalhador contribuía parcialmente com o pagamento mensal do seu plano de saúde, ao se aposentar ele tem direito de continuar a usufruir do convênio, desde que o aposentado assuma a cota que empregador pagava.

“Se não fizer essa opção na rescisão do plano ele não pode recontratar depois”, diz Abella.

6. Receber duas aposentadorias

Também poderá acumular aposentadorias a que tiver direito por ter trabalhado em regimes diferentes, como o regime geral da Previdência e empregos públicos como servidor municipal, estadual ou federal.

7. Isenção do IPTU

Em algumas cidades, aposentados e pensionistas não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), desde que morem no imóvel e não tenham outros bens do tipo.

8. Prioridade na restituição do IR

Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Ainda que caiam na “malha fina”, o direito é assegurado e eles também têm prioridade na correção de falhas na declaração.

9. Viagens gratuitas

Não é somente em meios de transporte urbanos, metropolitanos e suburbanos que os aposentados têm direito à gratuidade. Ônibus interestaduais também oferecem cotas gratuitas para atendê-los. Basta solicitar diretamente nas próprias companhias.

Saiba o que é preciso fazer para viajar de graça nos ônibus interestaduais

10. Descontos em eventos culturais

Talvez esse seja o mais conhecido dos direitos. Assim como os estudantes, aposentados acima de 60 anos possuem o direito de 50% de desconto em ingressos para shows, espetáculos, museus e parques. Consulte o regulamento de cada uma das instituições para saber como obtê-lo.

11. Isenção de IPTU

Aposentados e pensionistas do INSS podem sim ter direito à isenção do IPTU na cidade de São Paulo.

Para ter esse direito, é preciso preencher as seguintes condições:

• Não possuir outro imóvel no município;
• Utilizar o seu único imóvel como residência;
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
• Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
• O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

12. Carteira do Idoso tem benefícios

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto. A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.

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