Policial – 02/05/2012 – 14:05
Em fiscalização de rotina pela rodovia MS 395 em ponto base no KM 25, em ordem de parada e/ou abordagem do veículo Fiat/Uno Mille de Três Lagoas – MS que seguia no sentido de deslocamento entroncamento da MS 338 X Brasilândia, tendo como condutor o Senhor Divino Jose Ferreira, foi solicitado os documentos de porte obrigatórios para condução de veículo automotor, Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (C.R.L.V) no que rege o Código de Transito Brasileiro (C.T.B). Verificado o C.R.L.V certificou-se estar sem alteração.
Quanto a C.N.H, gerou dúvida (indícios) na sua autenticidade, mas, após contato via 198 pelo Soldado Leonísio o qual confirmou junto ao CIOPS, que não havia nenhum registro da C.N.H apresentada. Sendo assim, a checagem constatou que o condutor não é habilitado e o “documento” apresentado (C.N.H) é falso.
Perguntado a respeito, respondeu espontaneamente que: “havia comprado na cidade de Campo Grande-MS pelo valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) de uma pessoa conhecida pelo nome de Aldair, local próximo à estação rodoviária antiga”.
Disse ainda: “Não fiz nenhum exame médico, teórico ou prático”. Diante dos fatos, foram tomadas medidas administrativas pertinentes, ou seja, um auto de infração de número: 18896 (condutor não habilitado), a retenção do documento inautêntico e o veículo liberado para o Senhor Luiz Pedro da Silva Filho e dada voz de prisão ao Senhor Divino o qual foi entregue na delegacia de policia civil de Brasilândia sem lesão. Não foi feito o uso de algemas.
Fonte: PMR / PMR


