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quarta-feira, 12 de novembro, 2025

Comissão da OAB/MS explica sobre direito de luto

29/01/2014 – Atualizado em 29/01/2014

Por: Assessoria

Lidar com a perda de um ente querido não é nada fácil. Mas, o que muitas pessoas desconhecem é que em casos de falecimento na família, o empregado que trabalha com carteira registrada tem o direito a dois dias consecutivos de ausência. É o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mário Cezar Domingos Machado, destaca que em caso de morte o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. “A falta não pode ser descontada. O empregado apresenta o atestado de óbito, de preferência até o fechamento da folha, e a falta é justificada”, afirma.

A justificativa vale para perda do marido ou esposa, irmãos, os ascendentes – no caso pai e mãe – e descendentes, os filhos. O advogado explica que a lei vale também para dependente declarado na carteira de trabalho ou na previdência, e não coloca limite para ascendentes, podendo ser válido para a perda dos avós, inclusive. No entanto, alguns juristas entendem que o termo ascendente só vale para primeiro grau de parentesco. “Em relação a perda de avó ou avô, vai muito do bom senso do empregador. A legislação demostra a intenção em aparar o cidadão em um dos momentos mais difíceis da vida, tentando trazer um pouco tranquilidade nesses dois dias antes do retornar ao ambiente de trabalho”, acrescenta Mário Cezar.

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