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quinta-feira, 9 de julho, 2026

Comissão aprova parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência

Medida também beneficia condutores responsáveis por pessoas com deficiência e altera o Código de Trânsito Brasileiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451 de 2024, que autoriza o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência e para condutores responsáveis por pessoas com deficiência. A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos e prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o texto, o parcelamento das multas também poderá ser aplicado a veículos registrados em outros estados, desde que exista convênio entre os órgãos de trânsito do local de registro do veículo e do local onde a infração foi cometida.

A relatoria do projeto ficou a cargo da deputada Dayany Bittencourt, que recomendou a aprovação da matéria, mantendo as alterações já realizadas na Comissão de Viação e Transportes. A proposta também recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo a relatora, motoristas com deficiência enfrentam, com frequência, dificuldades financeiras agravadas pelo valor elevado das multas de trânsito. Para ela, o parcelamento permite o cumprimento da obrigação legal sem comprometer de forma desproporcional o orçamento desses condutores, além de contribuir para a redução da inadimplência junto aos órgãos de trânsito.

Durante a análise, a deputada promoveu ajustes no texto, substituindo a expressão que previa ausência de acréscimos monetários por uma redação que estabelece condições favorecidas de pagamento. A mudança busca garantir equilíbrio fiscal, mantendo o caráter social da proposta e a viabilidade prática da medida.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

com informações Agência Câmara de Notícias.

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