Proposta estabelece diretrizes para diagnóstico, atendimento e conscientização sobre a doença e segue em análise na Câmara
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. O texto aprovado reúne o Projeto de Lei 5.582/23, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e outras seis propostas que tratam do mesmo tema e tramitam de forma conjunta na Casa.
O lipedema é uma doença crônica e inflamatória caracterizada pelo acúmulo desproporcional de gordura, principalmente nos membros, sendo frequentemente associada à dor. A proposta tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a condição, qualificar o atendimento no sistema de saúde e incentivar o desenvolvimento de pesquisas científicas no Brasil.
O substitutivo aprovado, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), define diretrizes gerais para a atenção integral às pessoas com lipedema. Entre elas estão o incentivo à criação e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, o estímulo à capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, a promoção de campanhas de conscientização com foco nos grupos mais afetados e a inclusão do tema em conteúdos educacionais voltados à pesquisa científica.
Segundo a relatora, os projetos originais previam obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, como a criação imediata de novos procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou alterações em currículos acadêmicos, o que não é permitido pelo processo legislativo. O novo texto, portanto, estabelece apenas diretrizes, preservando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e de órgãos reguladores como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta também institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização sobre o lipedema, com o objetivo de estimular o diagnóstico precoce e promover o acolhimento das pacientes.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações Agência Câmara de Notícias


