22/02/2016 – Atualizado em 22/02/2016
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
Com mais de um século de vida, Teófilo Pereira da Costa, chegou a Três Lagoas em 1947 e com seu trabalho árduo, contribuiu para o desenvolvimento da cidade, vivenciando as diversas mudanças ocorridas em nosso município e em nosso país.
Teófilo completa 103 anos em março e por conta de sua idade avançada, enfrenta alguns problemas de saúde, que são controlados com medicação que desde dezembro não são fornecidos pela administração pública, fazendo com que a família tenha que buscar recursos para comprar os remédios de alto custo, o que acaba prejudicando a alimentação do idoso.
Maria Elena, filha de Teófilo, disse a equipe de reportagem da Rádio Caçula, que seu pai ficou cego em 1980, quando realizou uma cirurgia de catarata e que desde então seu estado de saúde vem se agravando a cada dia.
O idoso tem problemas cardíacos, de pele, de visão e intestinais e depende de uma alimentação balanceada e a ingestão regular de seus medicamentos, que garantem seu bem estar, porem de acordo com a Maria Elena, desde o mês de Dezembro o sistema de saúde de Três Lagoas não disponibiliza os remédios e informou que a perspectiva de retorno do fornecimento seria apenas para o mês de Março.
Maria disse que a família tem dificuldades financeiras e que o dinheiro que seria utilizado para comprar alimentação variada para seu pai esta sendo desviado para a compra dos medicamentos, que são de alto custo, e mensalmente está sendo investido um valor superior aos R$300.
A filha de Teófilo, ainda nos conta que seu pai já não pode mais sair de casa, pois mesmo se locomovendo de carro, a movimentação do veículo o faz passar mal e diante desta nova limitação, o médico orientou que o idoso evite sair de sua residência e com esta nova limitação, a família precisa bancar o atendimento domiciliar.
Sônia Camargo acompanhou a equipe de reportagem até a casa de Teófilo e depois de ouvir a história de vida do idoso, informou a família que o SUS (Sistema Único de Saúde) tem o dever de se adequar às limitações do paciente e desta forma deve oferecer o atendimento domiciliar e que caso não seja disponibilizado, a família deve recorrer à defensoria publica para fazer valer os seus direitos, tanto em relação a consulta médica quanto a medicação.

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