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quarta-feira, 4 de março, 2026

Cliente entra na Justiça e Sanesul é condenada pela 4ª Câmara Cível do TJ-MS

24/07/2014 – Atualizado em 24/07/2014

No mérito, o magistrado entendeu que a concessionária não tem razão em seu pedido

Por: Da Redação/MC/Campo Grande News

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a Sanesul por cobrar de um morador da Rua 15 de Junho no bairro Nossa Senhora Aparecida de Três Lagoas-MS a tarifa de água muito acima do valor dos consumos anteriores do imóvel.

A empresa, que também perdeu a ação em primeira instância, alegou que o autor da demanda é parte ilegítima para figurar no polo ativo, pois o contrato de consumo não está em seu nome. Já no mérito, afirmou que não agiu ilicitamente, pois a cobrança dos valores questionados pelo consumidor decorreram de abuso de consumo, desperdício ou vazamento dentro do imóvel.

O cliente entrou com a ação, depois de constatar que nos primeiros meses em que alugou o imóvel, sua conta de água custava R$ 77, contudo, quando a conta referente ao mês de setembro de 2012 chegou, havia um consumo equivalente a R$ 479,50.

Para o relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato de o autor da ação não ser a mesma pessoa que contratou o serviço é mera burocracia interna da concessionária.

No mérito, o magistrado entendeu que a concessionária não tem razão em seu pedido, uma vez que não conseguiu provar sua tese de que havia um desperdício dentro do imóvel. Ficando comprovado, por intermédio de uma perícia técnica que, pela dinâmica do fornecimento de água, o desperdício ocorria no hidrômetro.

Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau que determinou redução do montante exigido por meio da fatura, referente o consumo do mês de setembro/2012, apurada da média dos meses em que não houve desconformidade na cobrança.

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