25.5 C
Três Lagoas
segunda-feira, 25 de agosto, 2025

Cigarros e sorvetes podem ser pagos com cartão; afirma Procon

12/12/2013 – Atualizado em 12/12/2013

Muitos comerciantes de Três Lagoas vendem os respectivos produtos em dinheiro e negam vende-los no cartão

Por: Marco Campos

Muitos três-lagoenses já passaram algum tipo de constrangimento ao pagar um produto em um estabelecimento usando seu cartão de crédito ou débito. A prática considerada abusiva – por muitos comerciantes locais infringe as normas vigentes no Código de Defesa do Consumidor.

Conforme pesquisa feita pelo Programa de Defesa do Consumidor (PROCON), a atitude alusiva causa muitas dúvidas nos compradores.
Veja abaixo algumas perguntas e respostas frequentes que foram pesquisadas pelo órgão.

1- PODE HAVER UM VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO?

Não pode. Segundo o Idec e o Procon, se a loja ou o prestador de serviços aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Recusar a venda é uma prática abusiva neste caso. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, também é considerada pagamento à vista.

2- O COMERCIANTE PODE RECUSAR RECEBER CARTÃO PARA PRODUTOS DE BAIXO CUSTO, COMO CIGARRO, BALAS OU SORVETE?

Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor, incluindo cigarros e sorvetes, o que é negada a venda neste tipo de situação por muitos comerciantes. Vai contra o Código de Defesa do Consumidor, afirma o Procon.

3- PODE HAVER UMA PROMOÇÃO SÓ PARA QUEM PAGAR COM DINHEIRO?

Não. Segundo o Idec e o Procon, se o comerciante ou prestador de serviços aceita outros meios de pagamento, ele deve estender a promoção para todos esses eles.

4- É PERMITIDO COBRAR MAIS BARATO SE O CLIENTE PAGAR EM DINHEIRO, OU MAIS CARO SE ELE PAGAR COM CARTÃO?

Não. Se houver desconto para compras à vista, esse mesmo desconto deve valer para qualquer meio de pagamento, inclusive o cartão de crédito (se não for compra parcelada). É comum o próprio consumidor negociar um desconto para pagamento em dinheiro.

5- É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO?

Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor.

Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado. Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita.

6- O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE NÃO ACEITAR CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode. O lojista ou prestador de serviço pode não aceitar nenhum cartão, ou só os cartões de determinada bandeira, para qualquer compra à vista. Porém, é obrigatório que informe isso de forma bem clara e ostensiva ao consumidor; por exemplo, por meio de cartazes.

7- O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR PAGAMENTO EM MOEDA?

Não. Moeda é dinheiro e, portanto, não pode ser recusada.

8- O COMERCIANTE PODE RECUSAR O PAGAMENTO EM DINHEIRO POR NÃO TER TROCO?

Essa é uma situação comum no mercado e que não tem previsão legal. Cabe ao lojista tentar conseguir troco, até mesmo para não perder o cliente e a venda, mas é preciso haver compreensão dos dois lados. Tudo vai depender da relação entre lojista e cliente.

No caso de ele oferecer outra mercadoria como troco -por exemplo, bala-, cabe ao consumidor decidir se aceita ou não.
Se não aceitar, pode desistir da compra.

9- O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUE COMO MEIO DE PAGAMENTO?

Pode, desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações.

10- O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO?

Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa.

Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. Isso é discriminatório.

11- O CONSUMIDOR PODE SE RECUSAR A PAGAR POR UMA VENDA CASADA?

Pode. Segundo Procon, o consumidor não deve pagar por uma venda casada e lembra que se trata de uma prática abusiva. Os órgãos de defesa do consumidor consideram que vender lanche com brinquedo para crianças, por exemplo, é uma venda casada.

12- O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO?

O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias, segundo a s normas do Procon.

Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados como por exemplo, danos morais.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Festa do Folclore reúne cultura, tradição e show inesquecível de Eduardo Costa

A cidade viveu uma noite memorável durante a tradicional Festa do Folclore, que mais uma vez encantou o público com sua mistura vibrante de...

Motociclista quase sofre acidente com linha de pipa cortante em Três Lagoas e faz apelo à população

Rafael Basilio relatou em rede social o risco que enfrentou ao ser surpreendido por linha com cerol ou chilena no centro da cidade e cobrou mais responsabilidade de pais e fiscalização das autoridades

Baratta conquista 4º lugar nos Jogos Mundiais ABADÁ-Capoeira 2025

José Augusto Dias Baratta representa o Brasil no Rio de Janeiro e entra para o ranking dos melhores do mundo na categoria “Viola”