35.2 C
Três Lagoas
sábado, 25 de abril, 2026

Ciclista que perdeu perna atropelado por caminhão será indenizado em R$ 100 mil

Para 3ª turma do STJ, ausência de ciclofaixa não é tida pela lei como circunstância
proibitiva ou inibitória da circulação de bicicletas.

19/03/2019 12h54
Por: André Rodrigues

A 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que fixou pensão vitalícia e indenização de R$ 100 mil a ciclista de 79 anos atingido por caminhão enquanto tentava acessar a Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Por causa do acidente, ele teve uma das pernas amputadas.

De forma unânime, a turma reformou acordão do TJ/SP que isentava a empresa transportadora e o condutor do veículo de indenizarem a vítima.

Na tentativa de acessar a rodovia, o ciclista esperava em uma rotatória quando o motorista do caminhão realizou conversão à direita e atingiu a bicicleta.

Em 1ª instância, o juiz condenou o motorista e a transportadora (proprietária do veículo) a pagarem, solidariamente, além da pensão mensal vitalícia e do valor por danos morais e estéticos, quantias relativas aos reparos da bicicleta e ao custeio da prótese da perna perdida.

Já o Tribunal paulista julgou improcedentes os pedidos da petição inicial, por concluir que não haveria provas nos autos de que o motorista tenha infringido qualquer norma de trânsito.

Regras de Circulação

A relatora, ministra Nancy Andrighi, expôs que o artigo 29 do CTB determina a responsabilidade dos veículos de maior porte pela segurança dos menores, e dos motorizados pela dos não motorizados. A relatora lembrou que tanto bicicleta quanto caminhão são considerados veículos, portanto, ambos devem estar atentos às regras de circulação.

“E, no que tange especificamente à circulação de bicicletas, o art. 58 reforça a ideia de preferência destas sobre os veículos automotores, nas vias em que não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou ainda quando não for possível a utilização desses.”

Além disso, segundo a ministra, a ausência de espaço próprio para o fluxo de bicicletas não é tida no Código como proibição ou inibição a esse tipo de veículo.

A legislação de trânsito também exige que aquele que deseja realizar uma manobra se certifique da possibilidade de executá-la sem risco aos demais, avaliando questões como posição e velocidade, e que, durante a mudança de direção, o condutor ceda passagem aos pedestres e ciclistas, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Nancy Andrighi afirmou não haver justificativa para a conclusão do TJ no sentido de que, se o local possui tráfego intenso de veículos e motocicletas, os ciclistas não poderiam circular pelo local, já que não havia faixa exclusiva demarcada para eles.

Segundo a ministra, se o motorista conduzia um veículo de maior porte, obrigatoriamente deveria dar preferência aos ciclistas, já que a bicicleta é um veículo menor. Dessa maneira, o caminhoneiro deveria ter aguardado a passagem da bicicleta para só depois prosseguir no acesso à rodovia: “Tem direito o ciclista, tanto quanto o caminhoneiro, de transitar nas vias terrestres, em condições seguras.”

As regras estabelecidas pelo CTB, acrescentou a relatora, permitem deduzir que o caminhoneiro “agiu de maneira imprudente, violando o seu dever de cuidado na realização de conversão à direita, ao se deslocar antes para a esquerda, ‘abrindo a curva’, sem observar a presença da bicicleta, vindo assim a colher o ciclista com a parte dianteira esquerda do caminhão”.

Processo: REsp 1.761.956Veja o acórdão.

Texto pelo site “migalhas”

Imagem Ilustrativa: reprodução

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Luloca conquista título do vôlei de praia masculino nos JET’s 2026 em Três Lagoas

Final disputada na Arena da Lagoa Maior reúne grandes partidas e define campeões em mais uma etapa dos Jogos Escolares Três-lagoenses

Pesquisa do Procon aponta grande variação de preços para o Dia das Mães

Levantamento revela diferenças significativas em calçados, roupas, perfumes e presentes tradicionais, reforçando a importância da pesquisa antes das compras

Mulher é detida após agredir motociclista e causar confusão em rua do bairro Santos Dumont

Suspeita foi contida por populares e encaminhada à delegacia após comportamento agressivo