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“Chega de bancar bandido”, diz Coronel David sobre PL que propõe custeio de tornozeleiras por apenados

20/10/2017 07h52

“Chega de bancar bandido”, diz Coronel David sobre PL que propõe custeio de tornozeleiras por apenados

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240,00 e R$ 600,00 por mês

Por: Assessoria de Imprensa

Foi aprovada na quarta-feira (18) por unanimidade e agora segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) o Projeto de Lei n° 188/17 de autoria do deputado estadual Coronel David (PSC), que dispõe sobre o pagamento de aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados em Mato Grosso do Sul.

“Tivemos hoje (18) a segunda votação e agora segue para sanção do Governo o nosso projeto que estabelece ao preso que for beneficiado pela Justiça com a colocação da tornozeleira e cumprir sua pena fora do presídio terá que pagar os custos do equipamento, não permitindo que esse valor seja custeado pelo contribuinte. Chega de pagar despesas, e bancar criminoso, pois a sociedade não aguenta mais esse tipo de situação. Esse projeto “desafogará” o fluxo nos presídios, além de equilibrar e tratar com respeito o cidadão que nem sempre é prestigiado no Brasil”, frisou Coronel David.

**Entenda o Projeto **

De acordo com o texto, todos que forem submetidos ao monitoramento eletrônico deverão arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessação onerosa do equipamento, bem como de sua manutenção. Conforme a legislação vigente é direito dos apenados, o cumprimento da pena em “liberdade vigiada” eletronicamente através de tornozeleiras, braceletes e assim, permanecem aguardando a saída dos presídios. O Estado já fornece o equipamento, sendo que, alguns têm condições de arcar com o custo do equipamento e manutenção, ficam aguardando a disponibilidade orçamentária para terem o benefício.

No artigo 1º, o projeto do parlamentar determina que caberá ao Governo do Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo. Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, deverão receber o equipamento gratuitamente.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240,00 e R$ 600,00 por mês. Já o custo para manter o detento no Sistema Penitenciário é de R$ 1,8 mil mensalmente.

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