Crime contra o patrimônio público tem pena de detenção de seis meses a três anos e multa
26/08/2020 10h36
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – A diretora adjunta do Centro de Educação Infantil (CEI) localizado no bairro Guanabara registrou um boletim de ocorrência na manhã desta quarta-feira (26) após verificar que a unidade educacional foi invadida e depredado por vândalos. O crime, segundo o relato, pode ter ocorrido entre 22h da última terça-feira (25) e a manhã desta quarta-feira.
As informações que constam no boletim de ocorrência são que a comunicante chegou ao local de trabalho, na manhã desta quarta-feira, e se deparou com várias vidraças estilhaçadas. Duas delas ficam no pátio da unidade escolar, com acesso ao refeitório. Outra fica em uma sala, nos fundos no CEI.
Segundo o relato, nenhum objeto foi levado da unidade escolar. Ela ainda informou que o local possui câmeras de segurança, facilitando na identificação dos autores do crime contra o patrimônio público.
Segundo o artigo 163 do Código Penal, em seu inciso III, destruir bens do município é considerado crime contra o patrimônio público. A pena para esta ação é a detenção de detenção, de seis meses a três anos, e multa.



