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segunda-feira, 31 de agosto, 2026

Celulares e computadores defeituosos vão contar com troca “imediata”

22/08/2013 – Atualizado em 22/08/2013

Decreto do governo também abrange outros produtos considerados essenciais, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar.

Por: Rádio 90 FM

Nesta semana, um novo decreto do Governo Federal brasileiro foi aprovado, aumentando os direitos de compradores de aparelhos eletrônicos que forem entregues com qualquer tipo de defeito. A iniciativa também está abrangendo celulares, notebooks, geladeiras, máquinas de lavar e fogões de todos os modelos ou marcas.

Por conta dessa iniciativa, você vai ter o direito de realizar uma troca que está sendo chamada de imediata. No entanto, as empresas que ofertam os aparelhos eletrônicos continuam tendo um prazo para resolver a questão, que agora é de no máximo 10 dias (ou 15 para cidades do interior) — atualmente, as companhias podiam levar um mês para resolver a questão.

Algumas regras importantes

Contudo, é claro que a troca não pode ser feita de maneira leviana. Em primeiro lugar, somente os produtos que apresentarem problemas até 90 dias depois da compra podem ser levado às empresas vendedoras. Além disso, aparelhos essenciais — como geladeiras, por exemplo — devem ser substituídos sem o prazo de 10 ou 15 dias.

Assim como o Código do Consumidor garante, você também tem o direito de pedir a devolução do dinheiro pago ou abatimento do valor na compra de outros aparelhos. Os estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras estão sujeitos a receberem multas que vão de R$ 200 até R$ 6 milhões, dependendo do caso.

Apesar de aprovado, o decreto deve entrar em vigor somente no primeiro semestre de 2014, sendo que as empresas têm esses meses para se adequar às novas regras — situação que é uma vitória, já que a negociação com os representantes da indústria foi bastante dura, por conta dos prazos mais curtos.

Os estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras estão sujeitos a receberem multas que vão de R$ 200 até R$ 6 milhões, dependendo do caso.Foto: Divulgação

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