Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, se não houver recurso de senadores seguirá direto para a Câmara. Regra vale para juizados especiais cíveis e criminais
20/03/2019 17h35
Por: Deyvid Santos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que permite que o advogado represente o réu que more longe do local da audiência judicial. A matéria foi apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e relatada pela senadora Simone Tebet.
Em seu voto pela aprovação do projeto, Simone amplia os poderes conferidos ao advogado, nos mesmos moldes já previstos no Código de Processo Civil, para que ele possa, além de representar o réu, reconhecer a procedência do pedido, negociar, transigir e renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. O advogado não poderá prestar depoimento ou confessar, permanecendo a exigência do depoimento pessoal do réu.
A proposta diz respeito a processos a cargo dos juizados especiais cíveis e criminais, que são órgãos estaduais de conciliação, julgamento e execução. Esse tipo de juizado cuida de causas cíveis, de menor complexidade, cujo valor máximo corresponde a 40 salários mínimos, o que equivale atualmente a R$ 39.920. Em geral, são pedidos de indenizações por dano material ou moral.
Informações do site G1.com



