Proposta segue em caráter conclusivo e pode avançar diretamente para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, que isenta compradores de veículos usados de arcarem com multas cometidas pelo proprietário anterior, desde que registradas após a transferência do automóvel. A proposta é de autoria do deputado Pedro Jr. (TO) e altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto deixa expresso que, quando houver transferência de propriedade, infrações cometidas antes da venda e lançadas com atraso no Sistema Renainf não poderão ser atribuídas ao novo dono. Em situações de leasing ou financiamento com garantia do veículo, as penalidades deverão ser cobradas de quem efetivamente utilizava o carro.
A relatora da matéria na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação e manteve alterações feitas anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, que ajustaram o texto para contemplar arrendamento mercantil e alienação fiduciária. A parlamentar também promoveu ajustes de técnica legislativa, sem modificar o conteúdo central da proposta.
Segundo a relatora, corrigir a vinculação automática das multas ao veículo e direcioná-las ao verdadeiro infrator alinha o Código de Trânsito Brasileiro à doutrina e à jurisprudência, além de eliminar uma distorção administrativa.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelos senadores.
com informações agência Câmara de noticias


