07/05/2014 – Atualizado em 07/05/2014
Por: Assessoria
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na manhã de hoje (07/05), o Projeto de Lei 5317/2013, de autoria do deputado federal licenciado Giroto (PR-MS), que torna crime hediondo o tráfico internacional e dentro do território nacional de pessoa para fim de exploração sexual. O texto altera a Lei 8.072, de 25 de junho de 1990.
O relator da matéria no colegiado, o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), afirmou que “tendo em consideração que o tratamento mais severo dado aos crimes hediondos visa proteger os bens jurídicos mais preciosos, como a vida e a dignidade sexual, somos favoráveis à ampliação do rol de crimes hediondos para que passem a constar os crimes de tráfico internacional e interno de pessoas para o fim de exploração sexual”, completando que “votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL 5317/2013, e, no mérito, votamos por sua aprovação”.
A proposição acrescenta dois incisos ao artigo 1º. da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, nos quais são tipificados como crimes hediondos o tráfico internacional e dentro do Brasil de pessoas para fim de exploração sexual.
Hoje, o artigo 231 do Código Penal, alterado em 2009 pela Lei 12.015/2009, prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem promover ou facilitar a entrada no Brasil, bem como quem facilitar a saída de alguém para prostituição, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. Aplica-se a mesma pena a quem agenciar, aliciar ou comprar pessoa traficada e, tendo conhecimento dessa condição, transporta-la, transferi-la ou aloja-la. Se a vítima for menor de 18 anos, o agente for parente ou empregador da vítima, e se houve o emprego de violência, ameaça ou fraude, a pena é aumentada da metade.
No caso do tráfico de pessoa dentro do Brasil para prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena prevista no Código Penal é de dois a seis anos, sendo aumentada da metade nos mesmos casos do tráfico internacional.
Nos dois casos, além das penalidades previstas, será aplicada também multa se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
Giroto afirma na proposição que “no Brasil, o tráfico de pessoas movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano, segundo a ONU. Supera as movimentações financeiras envolvendo o tráfico de drogas e de armas”,destacando sua preocupação com o turismo sexual: “entre as vítimas dessa barbárie estão, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças. Estas pessoas são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas..
O parlamentar explica que a expressão tráfico de pessoas abrange as ações “de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, de rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamentos e benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
O texto agora segue para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser votado no Senado Federal.
