9.2 C
Três Lagoas
quarta-feira, 30 de julho, 2025

CCJ aprova projeto de Deputado Giroto que torna crime hediondo o tráfico de pessoas para exploração sexual

07/05/2014 – Atualizado em 07/05/2014

Por: Assessoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na manhã de hoje (07/05), o Projeto de Lei 5317/2013, de autoria do deputado federal licenciado Giroto (PR-MS), que torna crime hediondo o tráfico internacional e dentro do território nacional de pessoa para fim de exploração sexual. O texto altera a Lei 8.072, de 25 de junho de 1990.

O relator da matéria no colegiado, o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), afirmou que “tendo em consideração que o tratamento mais severo dado aos crimes hediondos visa proteger os bens jurídicos mais preciosos, como a vida e a dignidade sexual, somos favoráveis à ampliação do rol de crimes hediondos para que passem a constar os crimes de tráfico internacional e interno de pessoas para o fim de exploração sexual”, completando que “votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL 5317/2013, e, no mérito, votamos por sua aprovação”.

A proposição acrescenta dois incisos ao artigo 1º. da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, nos quais são tipificados como crimes hediondos o tráfico internacional e dentro do Brasil de pessoas para fim de exploração sexual.

Hoje, o artigo 231 do Código Penal, alterado em 2009 pela Lei 12.015/2009, prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem promover ou facilitar a entrada no Brasil, bem como quem facilitar a saída de alguém para prostituição, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. Aplica-se a mesma pena a quem agenciar, aliciar ou comprar pessoa traficada e, tendo conhecimento dessa condição, transporta-la, transferi-la ou aloja-la. Se a vítima for menor de 18 anos, o agente for parente ou empregador da vítima, e se houve o emprego de violência, ameaça ou fraude, a pena é aumentada da metade.

No caso do tráfico de pessoa dentro do Brasil para prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena prevista no Código Penal é de dois a seis anos, sendo aumentada da metade nos mesmos casos do tráfico internacional.

Nos dois casos, além das penalidades previstas, será aplicada também multa se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.

Giroto afirma na proposição que “no Brasil, o tráfico de pessoas movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano, segundo a ONU. Supera as movimentações financeiras envolvendo o tráfico de drogas e de armas”,destacando sua preocupação com o turismo sexual: “entre as vítimas dessa barbárie estão, na grande maioria dos casos, mulheres e crianças. Estas pessoas são levadas ao exterior acreditando em promessas de trabalho digno e sofrem com a exploração sexual, além da violência com que são tratadas..

O parlamentar explica que a expressão tráfico de pessoas abrange as ações “de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, de rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade, entrega ou aceitação de pagamentos e benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

O texto agora segue para apreciação pelo plenário da Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser votado no Senado Federal.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Carla Zambelli é presa na Itália e deve ser extraditada ao Brasil

Deputada federal foi localizada em Roma após condenação pelo STF e inclusão na lista de procurados da Interpol

Casa do Trabalhador de TL oferece 355 vagas de emprego nesta quarta-feira (30)

Oportunidades são atualizadas diariamente e atendimentos ocorrem das 7h às 17h, sem intervalo

INSS vai ressarcir mais de 1,2 milhão de aposentados por descontos indevidos até quinta-feira

Pagamentos começaram no dia 24 e seguem até o fim do mês; valor será corrigido pela inflação e pago em parcela única