No interior do estado, em comparativo entre os anos de 2021 e 2022, os casos de racismo e de injúria racial tiveram crescimento de 271% e de 54%, respectivamente.
Foi divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul nesta segunda (31), os dados referentes aos crimes relativos de injúria racial – que é a discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém e por racismo no estado. Os dados referentes à 2023 ainda estão em fase de elaboração, segundo o orgão.
Para combater esse problema, a Polícia Civil criou na DEOPS (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social) a Seção de Investigação de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, onde o objetivo da seção é reprimir as infrações penais desse tipo de delito no estado.
Em comparativo com 2022, o estado teve 41 casos de racismo, preconceito e discriminação, em comparação com 16 casos registrados no ano anterior, uma diferença de 156,3%. Já em relação a Injúria por Discriminação, os dados apontam 471 casos, um aumento de 50,5% em relação à 2021, quando foram 313 casos registrados.
No interior do estado, os casos de racismo e injúria por discriminação também demonstraram aumento 271,4% em relação de um ano para o outro, de 7 casos em 2021 para 26 casos em 2022. Já de Injúria por Discriminação, o número, apesar de ser menor, também mostra um crescimento de 54,5%, onde 292 casos foram registrados, contra 189 de 2021, segundo a Polícia Civil. Os registros, ainda segundo a nota, podem ter subnotificação.
As infrações penais de intolerância são definidas como condutas que configuram violência física, moral ou psicológica, tendo origem no posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, caracterizadas por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosa, racial, cultural e étnica.