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quarta-feira, 17 de setembro, 2025

Casal Três-lagoense é condenado por exploração de trabalho infantil

30/01/2014 – Atualizado em 30/01/2014

Por: Rayani Santa Cruz

A Justiça sentenciou um casal Três-Lagoense ao pagamento de indenização por exploração de trabalho infantil doméstico, a ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A adolescente de 13 anos, natural de Salgueiro-PE, foi trazida para Três Lagoas sem a autorização dos pais, para trabalhar na residência da família realizando afazeres domésticos e serviços como babá. A adolescente, que não possuía nenhum documento de identidade nem matrícula escolar, foi resgatada pelo Conselho Tutelar de Três Lagoas, após ser expulsa da residência da família, onde foi mantida por quase um ano.

Condições

Segundo a policia, a adolescente sofria ameaças e dormia sozinha em um quarto nas mesmas dependências da casa da família, onde havia apenas um colchão. Depois de ser expulsa da casa em que trabalhava, a adolescente foi reconhecida por uma vizinha e encaminhada ao abrigo pelo Conselho Tutelar de Três Lagoas, local onde permaneceu de 9 de fevereiro até o momento em que foi levada pelas técnicas da Casa Acolhedora para a sua cidade natal.

A Lei

O trabalho doméstico infantil é uma das piores formas de exploração trabalho infantil, proibido para menores de 18 anos, pelos riscos de exposição a abusos psicológicos e sexuais em locais de difícil identificação e fiscalização.

Só no ano de 2012, segundo o ranking nacional do trabalho infantil, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foram exploradas 44.380 mil crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul. Ocorreu um aumento de 1,90%, em relação ao ano de 2011, no qual foram constados 36.665 mil, na faixa dos 5 a 17 anos, que vivenciaram alguma forma de trabalho infantil.

Condenação

Obrigação – O casal foi condenado em R$ 20 mil, pelo dano moral coletivo, indenização por dano moral individual, no valor de R$ 10 mil, verbas trabalhistas e um salário mínimo mensal até a adolescente completar 18 anos de idade. O valor do dano moral coletivo deverá ser revertido para instituições públicas ou sem fins lucrativos do município de Três Lagoas, que atuam em prol da criança e do adolescente.

Trabalho infantil doméstico – Segundo a procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, titular em Mato Grosso do Sul da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), “o combate ao trabalho infantil doméstico é uma das atuações prioritárias do MPT, apesar da dificuldade em se tomar conhecimento de fatos como esse, em razão da conivência da sociedade, que normalmente não enxerga o problema como um ato ilícito. O caso de Três Lagoas demonstra com precisão todos os riscos que uma criança ou adolescente corre quando é submetido ao trabalho infantil doméstico”.

Divulgação

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