27.4 C
Três Lagoas
quinta-feira, 6 de novembro, 2025

Casal se reconcilia, mas Justiça não inocenta acusado de agredir mulher

05/02/2014 – Atualizado em 05/02/2014

Por: Correio do Estado

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, não prover o recurso interposto por G.G.S que pedia absolvição da sentença de primeiro grau, que o condenou a dois anos e meio de detenção.
A pena será cumprida no regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à comunidade.

No recurso, o réu alegou que deveria ser absolvido porque as lesões nas vítimas foram mínimas e houve reconciliação do casal, após os eventos serem julgados. Ele também argumentou que os fatos não ocorreram como narrou a vítima e que ele apenas estava tentando corrigir o filho e ela, ao interferir, teria caído.

No entanto, o relator do processo, o desembargador Manoel Mendes Carli, entendeu que a versão contada inicialmente pela vítima se mostrou mais verossímil. Segundo a denúncia, em 2010, no Bar do Ipê, em Eldorado, o agressor desferiu vários tapas em sua esposa, S. R. L..

O casal teria ido embora e, ao chegar na residência, a violência continuou quando o homem desferiu um tapa na nuca da vítima, derrubando-a sobre espigas de milho e agarrando-a pelos cabelos. O marido também agrediu o filho adotivo, A. R. L. S., de 14 anos, desferindo uma pancada em sua boca, causando lesões corporais nas duas vítimas.

Em juízo, a vítima confirmou que era agredida pelo esposo e, no dia dos fatos, este também bateu em seu filho, ameaçando-os com uma faca. Testemunhas também confirmaram a violência. Uma delas, que mora na residência do casal, afirmou que tem medo do homem que “bebe e fica agressivo”.

O relator alega que a versão de G.G.S. encontra-se “totalmente divorciada” das provas produzidas nos autos e, por isso, é inviável a absolvição. “É incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante, ainda mais no caso concreto”, concluiu desembargador Carli.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Motoqueiro é flagrado empinando moto no Centro de Três Lagoas e diz que veículo ‘levantou sozinho’

Indivíduo teve moto apreendida após flagrante na tarde desta quarta-feira, 06.

Prefeito destaca transparência em sorteio das 50 casas do Conjunto Habitacional Violetas III

Sorteio das unidades foi acompanhado por autoridades e moradores; projeto atende famílias em situação de vulnerabilidade em Três Lagoas

“Oportunidade em Movimento” leva vagas de emprego a bairros e distritos de Três Lagoas

Projeto da SEJUVEL, em parceria com a Metalfrio, promove inclusão de jovens no mercado de trabalho e amplia ações de empregabilidade em diferentes regiões.