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domingo, 12 de abril, 2026

Cartórios implementam novo sistema de bloqueio de bens específicos

Os cartórios brasileiros estão adotando uma versão avançada do sistema eletrônico de indisponibilidade de bens, permitindo que bloqueios sejam feitos apenas sobre os bens necessários para cobrir o valor da dívida, sem afetar o patrimônio total dos devedores. Com isso, os bens não comprometidos permanecem disponíveis para transações.

A nova plataforma, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0), visa melhorar a eficiência na interação entre cartórios e o Judiciário. Substituindo o sistema anterior de 2014, a atualização permite que a indisponibilidade se restrinja a imóveis cujo valor seja equivalente à dívida, em vez de afetar todos os bens ligados ao CPF ou CNPJ do devedor.

Rodrigo Borba, presidente da Associação de Titulares de Cartórios Goiás, destacou que a plataforma facilita a escolha do imóvel a ser bloqueado pelo próprio devedor, garantindo mais controle e transparência. Além disso, a nova interface aprimorada oferece maior navegabilidade para magistrados e profissionais do setor.

Em 2024, foram registradas 314.365 ordens de bloqueio de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022. A CNIB, que também gerencia cancelamentos, pesquisas e certidões, registrou 99 milhões de atos nos últimos três anos, refletindo um crescimento significativo no uso da plataforma.

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