Policial – 01/09/2012 – 18:09
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta Honda/CG 125 FAN, placa, placa HTS 4689, e um veículo GM/Corsa, placa HTG-5136, ocorreu na manhã deste sábado (1).
Consta no boletim de ocorrência, que a vítima L.G.T.S. (22) seguia com sua motocicleta, sentido saída para São Paulo, quando no cruzamento da rua Youssif Domingos com a rua Armando Luis, colidiu a frente de sua moto com a lateral esquerda de um veículo que era conduzido por E.C.O. (29).
O motociclista, além dos danos em sua motocicleta, sofreu escoriações pelo corpo enquanto que a condutora do carro nada sofreu, tendo apenas danos materiais. Militares relataram que o local não possui sinalização alguma.
A preferência é de quem?
Ao se falar de trânsito, a palavra “preferência” gera muita dúvida em cruzamentos sem sinalização. De acordo com o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximam do local não sinalizado, tem preferência de passagem: no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver transitando na mesma; no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela e nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Fonte: Da redação / Rádio Caçula


