Internacional – 18/01/2012 – 15:01
O capitão do cruzeiro Costa Concordia, Francesco Schettino, permaneceu sobre um dique da ilha italiana de Giglio olhando afundar a embarcação que tinha abandonado antes de concluir a retirada dos passageiros, disse a juíza Valeria Montesarchio. A conclusão da juíza está na ordem ditada na tarde de terça-feira para a prisão domiciliar do capitão, à qual a agência EFE teve acesso. O resultado é baseado nos testemunhos que foram recolhidos na investigação pelo acidente marítimo.
A juíza considera, além disso, que existem “graves indícios” dos três delitos dos quais Schettino é acusado: o de abandono do navio, homicídio culposo múltiplo e naufrágio. Pelo menos 11 pessoas morreram e outras 22 continuam desaparecidas após o naufrágio do cruzeiro, na noite de sexta-feira, no qual viajavam mais de 4 mil pessoas.
No entanto, a juíza estabelece na ordem que não há indícios sobre uma tentativa de fuga nem de contaminação de provas por parte do capitão, como sustentam os fiscais, e por isso dita a prisão domiciliar e despreza o pedido do promotor Francesco Verusio, que pedia prisão cautelar. A magistrada acredita que “de todas as investigações realizadas após o acidente marítimo resulta a conduta culposa atribuída ao comandante, que mediante uma manobra gravemente imprudente aproximou o navio excessivamente do litoral da ilha de Giglio, com uma mudança da rota”.
Sobre isso, afirma que o capitão admitiu durante o interrogatório ao qual se submeteu na sede do Tribunal de Grosseto, “a aproximação (do navio) a 0,28 milhas de distância do litoral”. “É evidente e indiscutível a grave evidência e incompetência que ajudou a conduta do capitão” diz o documento emitido pela juíza, que acrescenta que existiu uma subvalorização da magnitude do dano que tinha sofrido o navio após colidir com a formação rochosa.
Montesarchio afirma que o capitão “não tinha como não perceber a importância do dano” e insiste que demorou entre 30 e 40 minutos a dar o sinal de alarme, sem que antes tivesse advertido às autoridades litorâneas para dar a entender a gravidade da situação. Sobre o abandono do navio por parte de Schettino, um aspecto que levantou a polêmica na Itália, a juíza indica que o capitão deixou a embarcação quando estavam a bordo “pelo menos 100 pessoas”.
A juíza explica, além disso, que Schettino testemunhou que o abandono do navio não foi “voluntário”, mas pelas condições nas quais se encontrava, era “necessário”, embora a juíza destaque que outros oficiais permaneceram a bordo para coordenar os trabalhos de retirada dos passageiros. “Embora fosse verdade a necessidade objetiva do desembarque não houve nenhuma tentativa de voltar às proximidades do navio por parte do capitão nas fases imediatamente posteriores ao abandono do Costa Concordia”, afirmou a juíza.
Fonte: Terra