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Candidatos devem comunicar Justiça Eleitoral sobre eventos para arrecadar recursos

01/09/2016 – Atualizado em 01/09/2016

Por: Marcio Ribeiro com Midiamax

Uma resolução publicada no Diário Oficial do DJE-MS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta quinta-feira (1), exige que os candidatos que forem realizar eventos para arrecadação de recursos para campanha, deverão comunicar formalmente ao Juízo Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias.

Assinada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, a resolução também dispõe sobre procedimento de fiscalização da comercialização de bens ou serviços. Neste aspecto, serão designados servidores da Justiça Eleitoral para fiscalização dos eventos de arrecadação, nomeados por ato próprio do juiz eleitoral. Carros oficiais também estarão disponíveis aos servidores, que atuarão também aos fins de semana e feriados, conforme a necessidade encaminhada pelo juiz.

Em relação ao comunicado formal, os candidatos devem informar ao Juízo Eleitoral, pelo menos cinco dias antes do evento, dados como data, local, contato e horário de realização do evento. O nome de uma pessoa responsável pelas informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários no curso do evento também deve ser disponibilizado.

A resolução esclarece ainda que “a omissão da comunicação prévia não impede a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da consignação do fato na respectiva prestação de contas”. No ato da fiscalização, o servidor designado irá lavrar um auto de constatação, com dados recolhidos durante o evento.

Na impossibilidade de informações, devidamente justificada, de fornecimento dos dados no curso do evento, o candidato ou partido político será imediatamente notificado, e terá prazo de 72 horas, para prestar ao Juízo Eleitoral as informações solicitadas.

A resolução passa a valer a partir da publicação, 1 de setembro, e pode ser acessada integralmente a partir da página 11 do Diário Eleitoral.

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