16/08/2016 – Atualizado em 16/08/2016
Por: Nova News
Nesta terça-feira (16) começa a campanha eleitoral 2016 e, a partir desta data, os candidatos a prefeito e vereador já podem pedir votos, fazer visitas e realizar atos políticos.
No entanto, somente a partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador.
No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, pelo horário de Brasília. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acredita que a alteração corrige uma distorção que impactava negativamente o radiodifusor. “As alterações na lei foram uma medida inteligente. O tempo excessivo de propaganda eleitoral vem em prejuízo de todos: eleitores e candidatos. As inserções, por outro lado, mantêm a audiência de rádio e TV”, disse o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik.
Critérios para distribuição
O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito é feito pelo juiz eleitoral de cada município. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente. Confira aqui a íntegra da Resolução nº 23.457.
Denúncias em MS
Nesta segunda-feira (15), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) disponibilizou o sistema Web Denúncia, que permite ao cidadão fiscalizar as ações dos candidatos quanto às infrações de natureza eleitoral.
Na ferramenta, o denunciante deverá preencher todos os itens obrigatórios que estiverem marcados com asteriscos, até finalizar a denúncia. Será necessário que o usuário aponte a possível infração eleitoral, a data, o local da ocorrência, a cidade e a descrição da ocorrência, além de informações, tais como o nome do infrator e seu partido/coligação.
A denúncia somente será processada se a infração estiver comprovada com indícios de seu cometimento, por meio de foto, áudio ou vídeo, caso em que será dispensada a identificação do denunciante.
Caso se trate de notícia de futura prática da irregularidade eleitoral, ou seja, situações em que não seja possível anexar indícios de seu cometimento, a denúncia deverá obrigatoriamente conter a identificação do denunciante. Para acessar a página do sistema, clique aqui.
CNPJ dos candidatos
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.634/2016, da Secretaria da Receita Federal, todos os candidatos que disputarão as eleições de 2016 são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, será liberada automaticamente para os candidatos uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no endereço eletrônico: www.tse.jus.br.
Além do CNPJ, no endereço acima mencionado, o candidato pode ainda consultar os “Limites legais de campanha”, efetuar o preenchimento do “Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)”, bem como efetuar o download do “Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)” utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos e partidos políticos. (Com informações do TSE e do TRE-MS).
