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domingo, 5 de julho, 2026

Câmara promove sessão extraordinária para aprovar desconto de 20% no IPTU

23/01/2017 – Atualizado em 23/01/2017

Por: Rayani Santa Cruz

A Câmara Municipal de Vereadores de Três Lagoas promove hoje (23) uma sessão extraordinária, às 10h da manhã, para votar o projeto de lei número 001, que proporciona o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em dez vezes, assim como redução de 20% aos contribuintes que optarem por pagamento em parcela única.

Conforme a Assessoria de Comunicação da Casa de Leis, a sessão extraordinária não será remunerada.
O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, solicitou na semana passada ao presidente da Câmara de Vereadores, André Bittencourt, um sessão extraordinária, em caráter de urgência, para análise e votação do Projeto de Lei sobre a alteração do artigo do Código Tributário Municipal quanto ao desconto sobre a parcela à vista do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.

Conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle, o desconto de 20% estava sendo concedido por meio de decreto, acima do previsto na Lei Tributária.

O secretário de Finanças, Receita e Controle, José Pereira, orientou o prefeito Angelo Guerreiro sobre as condições legais e a importância de praticar o desconto conforme a lei. Sendo assim, para evitar que o pagamento do IPTU à vista seja concedido com apenas 10% de desconto como prevê a lei, o chefe do executivo solicitou uma extraordinária para modificação do projeto.

O assessor jurídico do município, Luiz Henrique Gusmão, explica que caso o prefeito mantivesse o desconto de 20% para pagamento do imposto à vista sem a alteração da lei “poderia representar por renúncia fiscal”.

O projeto de Lei Complementar altera e acrescenta dispositivos da Lei No. 1067, de 5 de Dezembro de 1991. A alteração prevê que o IPTU poderá ser pago em até 10 parcelas mensais iguais e sucessivas; o contribuinte que optar pagar à vista terá desconto de até 20%. O projeto revoga o Art. 4º. Da Lei 1.513 de 29 de dezembro de 1998.

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