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Câmara aprova projeto que iguala farmácias a estabelecimentos de saúde

03/07/2014 – Atualizado em 03/07/2014

Por: Bem Parana / Correio do Estado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que regulamenta o funcionamento de farmácias no país e as torna estabelecimentos de assistência à saúde. Hoje, as farmácias são consideradas estabelecimentos comerciais.

O projeto determina ainda que somente um farmacêutico possa ser o responsável técnico pela farmácia e exige que ele esteja presente nas drogarias e farmácias de manipulação durante todo o período em que elas estiverem em funcionamento.

O texto segue para análise do Senado. Tramitando no Congresso há 20 anos, o texto determina ainda que o dono de uma farmácia não pode desautorizar as orientações do farmacêutico.

Caso haja o desligamento do profissional, o estabelecimento terá até trinta dias para contratar outro.

Para o relator do projeto, deputado Ivan Valente (Psol-RJ), a medida amplia a determinação da presença do profissional especializado que, pela legislação atual, que é de 1973, abre brechas para que técnicos de farmácia e até de outras áreas da saúde sejam responsáveis pelas farmácias. “A qualquer momento em que o cidadão chegar à farmácia terá um profissional competente e responsável por aquele medicamento que estará sendo vendido e para esclarecer dúvidas.

É isto a assistência farmacêutica integral”, explicou o deputado. Para o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, o projeto de lei irá contribuir para modificar a relação das pessoas com os medicamentos, reduzindo a automedicação.

“Se a farmácia deixa de ser um estabelecimento comercial comum, com o tempo, os medicamentos também passarão a ser vistos da forma adequada pelo cidadão, como coadjuvantes importantes para a saúde”, disse.

Os medicamentos são hoje a principal causa de intoxicação no país, sendo responsáveis por cerca de 30% dos casos registrados no país, segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas.

O projeto também restringe o rol de produtos que podem ser vendidos nas drogarias ao estabelecer que elas são destinadas a prestar “assistência farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”.

“O limite está aí: o que são produtos de assistência à saúde? O shampoo e o sabonete, ou o refrigerante e guloseimas, que encontramos hoje? A proibição e permissão dependerá, agora, de regulamentação”, argumenta Ivan Valente. “Farmácia não pode ser um empório, porque trabalha com medicamentos e saúde da população”.

Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária. As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.

O projeto estipula um prazo de três anos para que unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras e para que todos os estabelecimentos se adequem.

Foto: Ilustração

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