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quarta-feira, 8 de julho, 2026

Caixa paga Bolsa Família de fevereiro para beneficiários com NIS final 3

Pagamentos ocorrem nesta quarta-feira com valor mínimo de R$ 600 e adicionais que podem elevar o benefício

Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos, o valor médio pago às famílias chega a R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcança neste mês cerca de 18,84 milhões de famílias, com investimento total de R$ 13 bilhões.

Além do benefício básico, o Bolsa Família inclui pagamentos extras conforme a composição familiar. Entre eles estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, o adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, o acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos.

No modelo tradicional do programa, os pagamentos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em fevereiro, porém, beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam antecipadamente por causa do período de Carnaval, com os depósitos sendo retomados nesta quarta-feira.

Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite acompanhar a conta poupança digital do banco.

Moradores de 171 cidades em oito estados receberam o benefício de forma antecipada na última quinta-feira (12), independentemente do final do NIS. A medida contemplou principalmente 122 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cidades da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina atingidas por chuvas, estiagens ou com presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção, mecanismo que permite a continuidade parcial do benefício para famílias que tiveram aumento de renda após ingresso no mercado de trabalho. Nesses casos, é possível receber 50% do valor por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

A partir de 2025, o período máximo da regra foi reduzido para um ano, mudança válida apenas para famílias que passaram a integrar a fase de transição desde junho de 2025. Quem entrou até maio daquele ano continua com direito ao prazo de dois anos.

com informações agência Brasil

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