Assassinatos de mulheres são registrados diariamente, nas mais diversas regiões do País; problema tem raízes profundas e já fazem do Brasil a quinta nação mais perigosa para as mulheres, de acordo com levantamento da OMS
07/02/2019 09h30
Por: Deyvid Santos
Em casa, com arma de fogo e cometido por parceiros ou ex-parceiros. Esse é o quadro que mais se repetiu dentre os mais de 100 casos de feminicídio registrados no Brasil, somente neste primeiro mês de janeiro, segundo levantamento feito pelo professor Jefferson Nascimento, doutor em Direito Internacional pela USP (Universidade de São Paulo). Em três semanas, mulheres foram vítimas de atentados em, pelo menos, 94 cidades e 21 estados do País, sendo que mais de a metade dos casos aconteceram durante os finais de semana.
O estudo foi divulgado pelo jornal O Globo e registrou a onda de casos de feminicídio , que, para além do início de 2019, tem se manifestado já ao longo dos últimos anos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil já tem a quinta maior taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. E, a despeito de possuir diversas políticas de proteção à mulher – como a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006 – o País ainda convive com rotina de uma mulher morta a cada duas horas.
Segundo a mestre em demografia Jackeline Romio, da Unicamp, mais de 4 mil mulheres morrem anualmente no País vítimas de agressão física, sendo que destas, 60% são vítimas de feminicídio.
A denominação foi dada para casos de mulheres que são mortas em condições discriminatórias e de desigualdade de gênero. Basicamente, feminicídio é o homicídio de mulheres pelo fato de serem mulheres e pode ser classificado em íntimo (quando são cometidos por companheiros ou ex-companheiros) e não íntimo.
Segundo Jackeline, os casos de feminicídio são caracterizados como mortes evitáveis, que podem ser intervindas por meio da mobilização social ou por medidas públicas. Foi a partir disso, que em 2015, uma lei passou a considerar esse tipo de homicídio como um crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. Porém, não é sempre que a lei funciona e muitos casos não são registrados por serem considerados “sem importância”, de acordo com o professor da USP.
Além disso, por ser uma lei recente, a aplicação dela nas delegacias estaria começando somente agora. “É dever do Estado pressionar a área da segurança pública para que efetivamente registrem os assassinatos de mulheres como feminicídios, ao menos os causados pela violência doméstica, familiar e sexual”, diz Jackeline.
Izabel Solyszko, pós-doutora em gênero e desenvolvimento pela Universidad de los Andes, em Bogotá, traz ainda outro motivo para a falha no registro dos casos: a imprecisão dos atestados de óbito, dos registros das secretarias de segurança pública do País e do sistema Judiciário quanto à causa da morte da vítima. Tal fator dificultaria na determinação de quais casos são caracterizados como feminicídio e quais são homicídios decorrentes de outras causas.
Informações do site IG



