O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Carlos Goulart, publicou uma portaria que define os requisitos fitossanitários para a importação de morangos frescos (Fragaria x ananassa) produzidos na República da Coreia.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (17), A medida visa garantir a segurança fitossanitária do país, evitando a entrada de pragas que possam ameaçar a agricultura brasileira.
Requisitos para importação
De acordo com a portaria, os morangos importados da Coreia do Sul devem vir acompanhados de um Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país asiático. O documento deve conter uma declaração adicional que comprove que o envio cumpre os requisitos do Plano de Trabalho acordado entre os dois países para pragas específicas, como Monilinia fructigena, Frankliniella intonsa, Scirtothrips dorsalis, Thrips hawaiiensis, Amphitetranychus viennensis e Tetranychus kanzawai.
Todos os envios de morangos coreanos estarão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso no Brasil, realizada pela Inspeção Fitossanitária (IF). Além disso, amostras dos produtos poderão ser coletadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos dessas análises serão de responsabilidade do importador.
Caso a fiscalização julgue necessário, o interessado poderá ser designado como depositário do restante do carregamento até a conclusão do processo de análise. Essa medida busca agilizar o processo sem comprometer a segurança fitossanitária.
Impactos no mercado
A medida reflete a preocupação do governo brasileiro em equilibrar o comércio internacional com a proteção do setor agropecuário nacional. O morango é uma fruta sensível a pragas e doenças, e a importação de produtos sem os devidos controles pode colocar em risco a produção doméstica.
A Coreia do Sul é um importante produtor de morangos, e a abertura do mercado brasileiro para esses produtos pode fortalecer as relações comerciais entre os dois países. No entanto, a adoção de medidas rigorosas de controle fitossanitário é essencial para garantir que a importação não traga prejuízos ao agronegócio brasileiro.


