Valor médio do benefício chega a R$ 690,01 com adicionais; programa atende 18,84 milhões de famílias em todo o país
A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias neste mês sobe para R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o repasse alcançará 18,84 milhões de famílias, com investimento total de aproximadamente R$ 13 bilhões.
Além do benefício básico, o programa prevê três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade. Há também um adicional de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e um benefício de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas poupança digitais do banco.
Moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma unificada no último dia 12, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte atingidas pela seca, além de municípios da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina afetados por chuvas, estiagens ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista completa das localidades com pagamento antecipado está disponível no site do ministério.
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde 2025, o tempo máximo de permanência na regra foi reduzido de dois anos para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que ingressaram no sistema a partir de junho de 2025. Quem entrou até maio daquele ano mantém o direito de receber metade do benefício por dois anos.
Outra alteração em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa, conforme estabelecido pela Lei nº 14.601/2023, que retomou o formato atual do Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
com informações agência Brasil


