15/02/2014 – Atualizado em 15/02/2014
Ao todo serão leiloados 50 veículos, entre carros, motos, caminhões e sucatas
Por: Correio do Estado
O Ministério da Justiça em convênio com o Conselho Estadual Antidrogas (CEAD), da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realiza até a próxima sexta-feira, dia 21, o 1º Leilão totalmente on-line de bens apreendidos de traficantes.
Ao todo serão leiloados 50 veículos, entre carros, motos, caminhões e sucatas. O valor mínimo do lance é de R$ 200 para sucatas e de R$ 10 mil para um caminhão em plenas condições de voltar a circular pelas ruas. A expectativa de arrecadação é de R$ 150 mil, com os bens leiloados.
Esse é o 87º leilão da Secretaria Nacional sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad/MJ). Os interessados que queiram ver de perto os bens antes de dar lances, o Depósito Judicial está localizado na Avenida Coronel Ponciano, número 412 – Jardim Parque dos Jequitibás, em Dourados (MS).
Todos os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que é constituído com recursos de bens apreendidos de pessoas condenadas por tráfico ou envolvidas em atividades ilícitas de produção ou venda de drogas.
A apreensão dos bens só acontece após decisões judiciais ou administrativas tomadas em caráter definitivo, além de outras dotações do orçamento da União. Os recursos do Funad são destinados ao desenvolvimento, a implementação e a execução de ações, programas e atividades de repressão, de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de drogas.
Todas as informações do leilão podem ser obtidas diretamente no Depósito Judicial, ou ainda através dos telefones 67 3318-6912, 67 3321-7262 ou 67 3026-7263. Os lances podem ser dados somente de forma eletrônica, por intermédio do Portal Via Leilões, no endereço eletrônico:www.vialeiloes.com.br . O leilão teve início no último dia 3 de fevereiro e segue até às 18h do dia 21, horário de Brasília.
As regras do leilão estão publicadas na edição 8.608 do Diário Oficial do Estado de 03 de fevereiro de 2014.