O chefe do Núcleo Municipal de Trânsito, Cláudio Martins Brogna, foi afastado do cargo nesta segunda-feira, um dia após ser flagrado dirigindo um carro oficial da Prefeitura de Bataguassu em uma rodovia em Cubatão (SP), no litoral Paulista. (Veja o vídeo no final da matéria)
Mesmo afastado das funções por 90 dias, o servidor continuará a receber o salário de mais de R$ 3 mil. Em nota a prefeitura de Bataguassu informou que abriu uma comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as possíveis irregularidades. A prefeitura não informou o motivo e nem quem pagou os custos da viagem.
Ontem (27) durante sessão na Câmara Municipal, a maioria dos vereadores, tanto da base do prefeito e de oposição pediram a exoneração do servidor e cobraram mudanças na prefeitura.
Entenda o caso
De acordo com o Jornal A Voz do POVO de Guarujá (SP), o carro oficial do Núcleo Municipal de Trânsito da Prefeitura de Bataguassu realizava manobras perigosas na Rodovia Cônego Domênico Ragoni. No vídeo divulgado nas redes sociais é possível ver o veículo da prefeitura de Bataguassu com o girofrex ligado e fechando um veículo.
O registro foi feito por um internauta por volta das 14h de ontem (26) quando o carro seguia pela rodovia. Conforme o autor do vídeo no veículo da prefeitura além do motorista havia também uma criança.
Outro lado
No início da noite de ontem (27), logo após a sessão da Câmara de vereadores a Prefeitura de Bataguassu se manifestou oficialmente sobre o assunto. Leia a nota abaixo.
A Prefeitura de Bataguassu informa que através da Portaria nº 360/2021, de 27 de setembro de 2021, foi designada a formação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar no prazo de 90 dias as possíveis irregularidades referente aos fatos envolvendo o servidor Cláudio Martins Brogna, chefe do Núcleo Municipal de Trânsito lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A administração municipal, conforme outra Portaria, a de nº 361/2021, de 27 de setembro de 2021, determinou o afastamento imediato do referido servidor pelo prazo de 90 dias como medida cautelar a fim de não influir na apuração dos fatos. Ambas as Portarias foram publicadas em edição suplementar nesta segunda-feira, dia 27 de setembro, em Diário Oficial.


