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Bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout receberá R$ 20 mil de indenização

06/08/2016 – Atualizado em 06/08/2016

Por: Marcio Ribeiro com Correio do Estado

Bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. Após dois anos de serviço a trabalhadora foi demitida enquanto estava de licença médica.

Além de 12 salários, 13º salário e férias proporcionais, a funcionária vai receber ainda multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva.

A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O banco Itaú alegou que a trabalhadora já tinha problema de saúde antes de ser admitida, porém, a perícia destacou que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença.

No laudo a perita esclareceu que “embora a autora seja portadora de uma personalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na a apresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologia enquadrada como Síndrome de Burn Out”.

A doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional e a principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.

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