06/08/2016 – Atualizado em 06/08/2016
Por: Marcio Ribeiro com Correio do Estado
Bancária que desenvolveu Síndrome de Burnout vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. Após dois anos de serviço a trabalhadora foi demitida enquanto estava de licença médica.
Além de 12 salários, 13º salário e férias proporcionais, a funcionária vai receber ainda multa de 40% sobre o saldo do FGTS, referente à conversão da estabilidade provisória em indenização substitutiva.
A indenização foi deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
O banco Itaú alegou que a trabalhadora já tinha problema de saúde antes de ser admitida, porém, a perícia destacou que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença.
No laudo a perita esclareceu que “embora a autora seja portadora de uma personalidade muito rígida, as exigências havidas no trabalho levaram-na a apresentar um quadro depressivo-ansioso, podendo ser enquadrada dentro da patologia enquadrada como Síndrome de Burn Out”.
A doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional e a principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes.
