20/05/2014 – Atualizado em 20/05/2014
Por: Campo Grande News
Poderá ser dedutível do Imposto de Renda Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos 12 meses do ano, somado ao décimo terceiro salário e à remuneração das férias. A proposta foi aprovada na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e segue para a CCJ, antes de ser enviada para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado pela CAS é de autoria do Senador Roberto Requião e entende que apenas um empregado doméstico, dentro do teto de três salários mínimos por mês, poderá ter a dedução que facilitará as finanças dos patrões e organizará de vez a situação funcional das empregadas domésticas.
