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sexta-feira, 17 de abril, 2026

Autismo garante isenção de IPVA e abre caminho para restituição de valores pagos indevidamente

O reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, assegurado pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), tem ampliado o acesso de milhares de famílias brasileiras a direitos importantes, como a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida busca reduzir custos e facilitar a mobilidade de pessoas com autismo, especialmente no deslocamento para tratamentos e terapias.

Embora o IPVA seja um tributo estadual, o que implica regras específicas em cada unidade da federação, o entendimento predominante é de que o benefício deve atender às necessidades da pessoa com TEA, independentemente de ela ser a condutora do veículo. Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a isenção pode ser concedida mesmo quando o carro está registrado em nome de pais ou responsáveis legais, desde que comprovado seu uso no transporte do beneficiário.

Para obter o direito, no entanto, é necessário cumprir critérios rigorosos. Entre eles está a apresentação de laudo médico emitido por profissional credenciado ou perito oficial, que comprove o diagnóstico e o grau de comprometimento. A documentação é essencial para a análise do pedido e pode variar conforme as exigências de cada estado.

Outro ponto relevante diz respeito ao valor do veículo. Historicamente, o teto para isenção integral variava entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, mas recentes atualizações têm ampliado esse limite. Em São Paulo, por exemplo, o teto foi ajustado para R$ 120 mil em um modelo híbrido: há isenção total até R$ 70 mil, com tributação proporcional sobre o valor excedente. Caso o automóvel ultrapasse os limites definidos, o benefício pode ser parcial ou até mesmo negado.

Além da dispensa do pagamento futuro, decisões recentes de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado um direito ainda pouco conhecido: a restituição de valores pagos anteriormente. O entendimento jurídico atual é de que a isenção deve retroagir à data do diagnóstico, e não apenas ao momento do pedido administrativo, abrindo caminho para que famílias solicitem a devolução de quantias pagas indevidamente nos últimos anos.

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