Desde 2008, a Lei da Cadeirinha estabelece regras para o transporte seguro de crianças em veículos. Em 2025, a legislação foi atualizada, determinando que crianças de até 10 anos de idade e com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados.
Para veículos sem banco traseiro, é permitido o transporte no banco dianteiro, desde que o airbag seja desativado. Crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45 metro podem ser transportadas no banco dianteiro com cinto de segurança. Essa nova abordagem, baseada na altura, traz maior clareza e segurança jurídica em comparação com a norma anterior, que considerava apenas o peso da criança, segundo Daniela Poli Vlavianos, advogada.
O descumprimento dessas regras é considerado infração gravíssima, com multas entre R$ 195,23 e R$ 880,41 e perda de sete pontos na CNH. Em casos mais graves, o motorista pode responder por negligência grave. As alterações visam aumentar a segurança no transporte infantil e alinhar-se às melhores práticas internacionais, reforçando a responsabilidade dos condutores.
A nova regra também está em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que preveem a proteção prioritária de passageiros vulneráveis. Em caso de acidente, o condutor poderá ser responsabilizado na esfera penal por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, e na esfera civil por danos morais e materiais.
Veja as novas regras:
- Bebês até 1 ano: devem ser transportados em bebê-conforto.
- Crianças de 1 a 4 anos: devem ser transportadas em cadeirinha.
- Crianças de 4 a 10 anos (ou até 1,45 metro de altura): devem usar assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro.
Com informações InfoMoney