Geral – 29/03/2012 – 13:03
Na manhã desta quinta feira (29) em entrevista a Rádio Caçula, a Assessora Tributária do Setor de Finanças Nathália Figueiredo Carvalho de Freitas, falou a respeito do projeto de lei apresentado na câmara, para a regularização de imóveis.
Segundo Ela proprietários que ainda não têm o registro de sua propriedade deverão se regularizar para que não venham ter futuros problemas, como, perda do imóvel.
Habite se
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório 1º Ofício que fica na Av. Antônio Trajano, 439 é indispensável à certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção
As pessoas que ainda não regularizaram o seu imóvel, poderá fazer um cadastro prévio até 5 de junho, e após isso terá o prazo de um ano para se regularizar.
Lembrando que a planta da casa tem ser assinada por um arquiteto ou engenheiro, deverá também, ter a construção de seu imóvel registrado e (ou) atualizar a matrícula do mesmo independente da data em fora construído deverá fazer o registro, para que no sistema da prefeitura conste que naquela propriedade tenha um imóvel e não um terreno vazio.
Herança
O proprietário que desejar deixar o imóvel para seus filhos deverá estar regularizado, para fazer um Inventário, mas no caso do proprietário já estiver falecido, a viúva (o) poderá fazer o documento. A pessoa que não tem condições de custear um advogado pode procurar o Núcleo Jurídico da AEMS (Faculdades Integradas de Três Lagoas) ou da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
Os documentos necessários para a regularização são:
Cópia do RG e CPF, Matrícula Atualizada do imóvel e o comprovante de Propriedade (que atesta que a propriedade é sua).
O local para fazer o pré cadastro é, Avenida Eloy Chaves, nº 521 cruzamento com Orestes Prata Tibery.
Horário de atendimento: 07h: 00min às 13h: 00h
Fonte: Da Redação/Mercado Imobiliário / Pablo Prado


