28/09/2015 – Atualizado em 28/09/2015
Por: Redação
Romeu de Campos Júnior recebeu hoje (28) em seu Programa Linha Direta com a Notícia, na Rádio Caçula, o advogado Tiago Vinicius Rufino Martinho, assessor jurídico da Câmara Municipal de Três Lagoas (MS), para falar sobre filiação partidária e requisitos exigidos dos candidatos para as próximas eleições.
Com a aproximação do dia 01 de outubro, último prazo para troca de partidos aos interessados em disputar vagas nas próximas eleições, a movimentação tem se intensificado e, rumores informam que um vereador possa trocar de partido.
Questionamos: se algum vereador trocar de partido, ele perde o cargo? Tiago Vinicius disse que em caso de desfiliação partidária, o vereador terá que justificar ao partido, principal interessado, sua motivação para troca partidária, sendo que o partido político interessado poder pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária.
O que é preciso para se candidatar? – Thiago Vinicius disse que os interessados em disputar eleição, deve obrigatoriamente ser filiado em algum partido político, no mínimo de um ano de filiação e comprovar residência no domicilio eleitoral, também com o mínimo de um ano, estar em pleno gozo dos direitos políticos e não ser analfabeto e, caso seja estrangeiro, ele deve ser naturalizado no Brasil.
Diferença entre residência e domicilio no direito civil – Tiago ressalta que na visão jurídica, residência é a casa da pessoa e domicilio é onde essa pessoa pode ser encontrada.


