“Não se publicou exoneração de servidor algum”, disse Dr. Luiz Henrique Gusmão, durante o programa Linha Direta com a Notícia desta sexta-feira (28).
28/08/2020 19h03
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – A recente veiculação na mídia sobre a suposta demissão de um médico cardiologista, movimentou as redes sociais e o meio político e nesta semana. Segundo o assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), Luiz Henrique Gusmão trata-se de uma informação equivocada: “Não se publicou o ato de exoneração de servidor algum”, declarou.
Em entrevista ao programa Linha Direta com a Notícia nesta sexta-feira (28), Gusmão afirmou que a publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 24 de agosto de 2020, trata-se de uma decisão administrativa de primeira instância, da qual ainda cabe recurso. A defesa do médico protocolou recurso desta determinação administrativa nesta quinta-feira (27).
“É conveniente esclarecer para a população que este tipo de divulgação não é correta, não é adequada. Houve uma precipitação por parte de quem divulgou. Ninguém demitiu ou exonerou nenhum servidor ligado a este fato”, disse Gusmão.
Com o recurso apresentado pela defesa do cardiologista, caberá a assessoria jurídica fazer um parecer sobre o caso. O relatório será entregue ao prefeito municipal, que irá apreciar o recurso e fazer o juízo de valor analisando os critérios técnicos e objetivos.
MANDADO DE SEGURANÇA
O afastamento do médico aconteceu após denúncias serem feitas à Câmara de Vereadores do município, que instaurou uma Comissão de Investigação no intuito de apurar possíveis irregularidades no concurso público que empossou o profissional. O médico, que atua há cerca de 10 anos em Três Lagoas como cardiologista, chegou a ser afastado preventivamente do cargo sob o argumento de ausência da comprovação de especialização e registro.
Em outubro de 2019 ele conseguiu uma liminar na justiça devido ao entendimento da Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, que a apresentação da titulação de especialista em cardiologia apresentada para a comissão do concurso público, emitida pelo Instituto de Moléstias Cardiovasculares de São José do Rio Preto (SP) cumpriu a exigência do edital, em tese. A magistrada apontou que a ausência do especialista atuante pelo SUS (Sistema Único de Saúde) afetaria diretamente os interesses da população que depende do serviço de saúde.
Segundo afirmado por Gusmão, trata-se de uma decisão liminar emitido pela justiça em outubro de 2019. Questionado sobre o motivo da administração municipal não ter questionado ou recorrido desta decisão ele afirmou que o simples cumprimento da liminar exauriu o objeto do mandado de segurança. O objetivo do mandado era única e exclusivamente a manutenção das atividades do médico.
MEIO POLÍTICO
Gusmão ainda apontou para o fato de alguns candidatos políticos que estariam utilizando a informação enganosa para se promoverem. “Antes do mandado de segurança, muitos agentes políticos divulgaram, se autopromovendo dizendo que o médico deveria ser suspenso havendo irregularidades. Esse fato de divulgar a decisão administrativa, repercutindo que estava certo e dando a entender que o profissional está exonerado, ao meu ver, é um excesso”, afirmou durante a entrevista.



