Jurados reconheceram a premeditação do crime e condenaram três acusados por participação na execução de Francisco Gutemberg Vieira Pinto
Após um julgamento que se estendeu por aproximadamente 12 horas, o Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, 11, no Fórum de Três Lagoas, condenou três pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de Francisco Gutemberg Vieira Pinto, de 52 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2021 no bairro Santa Luzia e teve grande repercussão na cidade. A sessão foi presidida pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos.
ACUSAÇÃO APONTOU CRIME PLANEJADO
Durante a sessão do júri, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi previamente planejado. Segundo a denúncia, Agda da Silva Xavier teria organizado a execução da vítima após afirmar ter sido vítima de abuso sexual, acusando Francisco de ser o responsável. No entanto, conforme destacou a acusação, não havia registro formal da denúncia junto às autoridades policiais.
Ainda segundo o promotor, a arma utilizada no crime teria sido alugada por Agda por cerca de R$ 1,4 mil, dias antes da execução, de um homem. A investigação também apontou que o armamento teria sido guardado inicialmente por uma familiar já falecida antes de ser entregue à acusada.
A denúncia apresentada aos jurados indicou que Henrique da Silva Raimundo foi o responsável pelos disparos. No dia do crime, ele teria se disfarçado de jardineiro e aguardado a chegada da vítima utilizando uma bicicleta. Quando Francisco chegou ao ponto de ônibus, o atirador se aproximou e realizou diversos disparos. Após o ataque, ele fugiu do local.
Após o crime, a Polícia Civil iniciou as investigações e, poucos dias depois, prendeu Agda da Silva Xavier e familiares suspeitos de envolvimento. Já Henrique da Silva Raimundo deixou a cidade logo após o homicídio e foi localizado meses depois na cidade de Andradina, onde acabou preso.
DEFESA APRESENTOU VERSÃO DIFERENTE
Durante o julgamento, Agda negou ter planejado a morte da vítima. Em depoimento, afirmou que adquiriu a arma após sofrer ameaças e relatou temer pela própria segurança em razão de um suposto segundo episódio de abuso. Segundo ela, Henrique teria decidido agir por conta própria, motivado pela indignação diante da situação.
O Ministério Público, porém, contestou essa versão e afirmou que, logo após o crime, a acusada teria orientado familiares a apagar conversas, fotos e outras informações armazenadas em celulares, com o objetivo de dificultar o trabalho da investigação.
A defesa solicitou aos jurados a absolvição da acusação de homicídio triplamente qualificado ou a reclassificação do crime para homicídio privilegiado, alegando que a ré teria agido sob forte abalo emocional.
FLORIZIA ALEGOU NÃO SABER DO PLANO
A ré Florizia Batista da Silva Xavier afirmou em depoimento que não tinha conhecimento de qualquer planejamento para matar a vítima. Ela também declarou desconhecer a alegação de abuso sexual mencionada por Agda. Segundo sua versão, após o crime, apenas concordou em devolver a arma ao proprietário para evitar que sua avó, já falecida fosse envolvida no caso.
A defesa também pediu sua absolvição das acusações de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual. Após a análise das provas e dos depoimentos apresentados durante o julgamento, os jurados decidiram pela condenação dos três acusados.
Henrique da Silva Raimundo foi condenado a 16 anos de prisão, sendo 14 anos pelo homicídio triplamente qualificado e mais 2 anos e 10 dias por porte ilegal de arma de fogo.
Agda da Silva Xavier recebeu pena de 16 anos e 10 meses de prisão, sendo 14 anos pelo homicídio qualificado, 2 anos e 10 dias por porte ilegal de arma e mais dois meses por fraude processual.
Já Florizia Batista da Silva Xavier foi condenada a 13 anos e 20 dias de prisão. A pena inclui 10 anos, 10 meses e 20 dias pelo homicídio qualificado, com redução pela participação considerada restrita ao transporte da arma, além de 2 anos e 10 dias por porte ilegal de arma e dois meses por fraude processual. Todos os condenados permanecerão presos em regime fechado e ainda podem recorrer da decisão judicial.


