Ele havia sido afastado do cargo pela administração pública sob o argumento de ausência da comprovação de especialização e registro
02/10/2019 17h56
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – Após decisão judicial, um dos médicos afastados pela administração municipal de Três Lagoas conseguiu uma liminar para que retorne para sua função. O médico cardiologista havia sido afastado preventivamente do cargo sob o argumento de ausência da comprovação de especialização e registro.
A decisão foi da Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Aline Beatriz de Oliveira Lacerda em uma liminar concedida após o médico entrar com um pedido de Mandado de Segurança. A Juíza concluiu que a apresentação da titulação de especialista em cardiologia apresentada para a comissão do concurso público, emitida pelo Instituto de Moléstias Cardiovasculares de São José do Rio Preto (SP) cumpriu a exigência do edital, em tese.
O médico, que atua há cerca de 10 anos em Três Lagoas como cardiologista, conseguiu a liminar também devido ao entendimento da magistrada de que a ausência do especialista atuante pelo SUS (Sistema Único de Saúde) afeta diretamente os interesses da população que depende do serviço de saúde.
Ela também deixou claro que a questão referente a validade ou não da titulação será decidida depois, com a devida cautela que o caso requer.
O cardiologista, que assumiu o quadro permanente do Município de Três Lagoas em maio deste ano, apresentou documentos contundentes para o entendimento de que cumpriu com as prerrogativas previstas no edital, assim como demonstrou sua formação em medicina e o certificado da especialização.
O afastamento aconteceu após denúncias serem feitas a Câmara de Vereadores do município, que instaurou uma Comissão de Investigação no intuito de apurar possíveis irregularidades no concurso público que empossou o médico.
Procurada, a defesa do médico preferiu não se manifestar sobre o caso. O pedido foi deferido na última terça-feira (01).
