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Três Lagoas
sexta-feira, 13 de fevereiro, 2026

Anvisa libera impressão de receituários controlados em gráficas

Medida passa a valer a partir de hoje e mantém exigência de numeração pela Vigilância Sanitária

Os profissionais de saúde e as instituições passam a ter autorização para providenciar, por conta própria, a impressão dos receituários utilizados na prescrição de medicamentos controlados. A medida foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e começa a valer nesta sexta-feira (13).

Os medicamentos controlados são aqueles que exigem fiscalização mais rigorosa por apresentarem potencial de dependência ou riscos significativos à saúde, como entorpecentes, psicotrópicos, estimulantes e anabolizantes. Para a prescrição, é obrigatório o uso de formulários específicos, que variam conforme o tipo de substância.

Até então, determinados modelos entre eles a Notificação de Receita A, conhecida pelo papel amarelo , eram confeccionados exclusivamente pela Vigilância Sanitária local.

Com a nova regra, os próprios prescritores ou estabelecimentos de saúde poderão mandar imprimir os formulários em gráficas, desde que sigam os padrões oficiais.

Apesar da flexibilização na impressão, o controle permanece. Continua sendo obrigatória a solicitação prévia da numeração junto à autoridade sanitária competente, etapa fundamental para garantir a rastreabilidade das receitas e evitar irregularidades.

A Anvisa também atualizou os modelos oficiais de receituários. As versões anteriores, previstas na Portaria nº 344/1998, deixam de servir como base para novas impressões. No entanto, formulários já emitidos antes da mudança seguem válidos.

Além disso, a agência informou que trabalha na implantação de um sistema que permitirá, futuramente, a emissão eletrônica desses receituários no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Até que a ferramenta esteja disponível, as regras atuais para emissão digital permanecem inalteradas.

A iniciativa integra um conjunto de ações voltadas à simplificação de procedimentos, sem alterar os mecanismos de fiscalização sanitária.


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