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quarta-feira, 15 de julho, 2026

“Alterações na Lei dos Motoristas representam retrocesso”, afirma procurador

13/02/2015 – Atualizado em 13/02/2015

Por: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Alterações na Lei dos Motoristas, aprovadas pela Câmara dos Deputados em votação realizada na última quarta-feira, 11, representam retrocesso para os direitos trabalhistas, segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. A proposta aprovada mantém a jornada fixa de 8 horas e permite até quatro horas extras, aumentando a carga horária de trabalho dos caminhoneiros para até 12 horas diárias.

A Lei 12.619/2012 ficou conhecida como “Lei do Descanso” por assegurar aos motoristas tempo maior de repouso. Com as mudanças no texto, houve a flexibilização desse tempo. A cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, o que poderá ser feito de forma fracionada. O projeto, que já passou pelo Senado, seguirá para a sanção da presidência da República.

Paulo Douglas avalia essa alteração como a pior possível porque o texto aprovado, em algumas situações, não prevê qualquer limite de jornada, bastando para isso que o motorista entenda que não há lugar seguro para parar, ou ainda, que não é possível parar por necessidades ou peculiaridades da carga, como uma carga perecível, por exemplo. Então, “inverte-se aí a ordem natural das coisas, a preocupação com o ser humano vem em segundo um plano, portanto a nossa avaliação é de que houve um grande retrocesso”, afirma.

Insegurança nas estradas

O procurador ressalta que isso pode acarretar também aumento do número de acidentes de trânsito. Com essa alteração da Lei 12.619/2012, ele afirma que a tendência é o aumento do número de mortes em acidentes nas estradas e do uso de drogas pelos motoristas que lançam mão desse recurso para se manterem acordados ao volante.

Divulgação

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