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domingo, 5 de julho, 2026

Alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a vigorar

12/04/2021 13h47
Por: Paulo Renato

TRÊS LAGOAS (MS) Inicia nesta segunda-feira (12), em todo território nacional, a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seguindo a Lei 14.071/20 aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2020. Entre as mudanças da referida Lei estão o aumento de limites de pontos e validade na Carteira Nacional de Habilitação, transporte de crianças, desconto em multas e outros.

Para Edgard Wegner, autoridade Municipal de Trânsito, a legislação é estável, mas a sociedade não é o Código merece alteração e revisão constante.

“Tivemos mudanças nos últimos tempos como o advento dos documentos digitais, facilidades em consulta pelas forças de trânsito e o uso de meios limpos de transporte, como a promoção ao ciclismo, com alteração para maior proteção destes que usam deste meio de locomoção. Estas alterações passam a valer em todo território nacional”, disse.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Com a nova lei, por exemplo, para uma criança sentar no banco da frente ela terá que ter 1,45m de altura.

Segundo a coordenadora de Educação para o Trânsito, Caroline Cruz Feliciano, entre as regras de trânsito que mais se destacaram foram as de transporte de crianças cuja segurança aumentou.

“Ganhamos muito na segurança física da criança que são seres mais frágeis no trânsito e em razão da sua inocência não conseguem se proteger sozinhas”, disse.

Ainda de acordo com Carol, as cadeirinhas e bebês confortos não foram extintos da nova lei que, agora, se restringirá as especificações do tamanho e peso do produto.” Caberá ao tutor verificar se a altura da criança se adequa a exigência.”, explicou.

Com relação ao transporte de crianças em motocicletas, será permitido a partir de 10 anos ou com condições de cuidar da própria segurança.

SUSPENSÃO CNH

Outra regra que passará a vigorar no novo código de trânsito foi o aumento no limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir. O mesmo foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

Neste caso, no período de 12 meses, serão 20 pontos caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso conste uma infração gravíssima; 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima sendo este último para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independentemente do tipo de infração cometida.
Para ter acesso a Lei clique AQUI

Fonte: Assessoria de Comunicação

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